29.1.06

NCST

RJ

SECRETARIAS ESTADUAIS E DEPARTAMENTOS

ESTADUAIS DOS PLANOS CONFEDERATIVOS

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores na Indústria

1

Efetivo

Luiz Antonio Rodrigues

2

Suplente

João Rodrigues Vieira

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Couro

3

Efetivo

Romir da Motta

4

Suplente

Célia Regina Conceição Rodrigues

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário

5

Efetivo

Ernesto Belmiro Afonso

6

Suplente

José Carlos da Silva Eulálio

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalherias, Lapidação de Pedras Preciosas e Relojoarias

7

Efetivo

Antonio Manoel de Farias

8

Suplente

Oswaldo Geraldo

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem

9

Efetivo

Sebastião Garcia de Mattos

10

Suplente

Josias Francisco Cabral

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Curtiça e Artefatos

11

Efetivo

Mauro Feijó Guimarães

12

Suplente

Odilon Freitas Cabral

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

13

Efetivo

Antonio Conceição

14

Suplente

Tânia Maria da Silva Melo

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros

15

Efetivo

José Rodrigues da Costa Mariano

16

Suplente

Rubens dos Santos Oliveira

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Transportes de Carga Geral

17

Efetivo

Carlos Antonio

18

Suplente

Alexandre Nunes de Almeida

Departamento Estadual dos Trabalhadores Diferenciados

19

Efetivo

Antonio Wagner Barbosa da Costa

20

Suplente

Damião

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade;

21

Efetivo

Carlos Alberto Medeiros Alves

22

Suplente

Marcos Flavio de Mendonça

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins

23

Efetivo

Carlos Alberto Soares Cascaes Telles

24

Suplente

Gaspar Moreira de Mendonça

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas, Sucos e Usinas de Açucar

25

Efetivo

Carlos Alberto da Conceição Batista

26

Suplente

Carlos da Conceição Batista

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo e Panificação

27

Efetivo

Augusto Bezerra Nóbrega

28

Suplente

Sérgio de Souza Pereira

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Castanhas

29

Efetivo

Luiz Carlos Lopes de Abreu

30

Suplente

Valdyr Rocha da Motta

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Ração Balanceada

31

Efetivo

João Gomes de Souza

32

Suplente

José Felipe Valiante

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Mate e Laticínios

33

Efetivo

Cesar Barbosa de Oliveira

34

Suplente

Paulo Delio Miguel

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Torrefação e Café

35

Efetivo

Ronaldo Sales Lima

36

Suplente

Raimundo Nonato da Silva

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Mandioca

37

Efetivo

Carlos Alberto Ribeiro Moço

38

Suplente

Ronaldo Pereira Nogueira

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados

39

Efetivo

Wilson Madeira da Silva

40

Suplente

Josélio Cavalcanti de Sousa

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Óleo Vegetal

41

Efetivo

Eraldo Lopes da Silva

42

Suplente

Sérgio Cassemiro Corrêa

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Fumo

43

Efetivo

José Pedrazzi

44

Suplente

Valdir Merchioro

Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Pesca

45

Efetivo

Juarez Toledo Piza

46

Suplente

Agnaldo da Silva Bruno

Secretaria Estadual do Plano dos Servidores Públicos

47

Efetivo

Olney Motta Vianna

48

Suplente

Edival Navarro Duarte

Departamento Estadual do Executivo Federal

49

Efetivo

Maria Helena de Sene Brito

50

Suplente

Ana Lúcia Salerno

Departamento Estadual de Serviço do Executivo Estadual

51

Efetivo

Irinêa Pereira Gomes

52

Suplente

Terezinha Machado da Silva

Departamento Estadual de Serviço do Poder Executivo Municipal

53

Efetivo

Rodolfo Teixeira Mathias

54

Suplente

Edilson Gonçalves de Aguiar

Departamento Estadual de Serviço Legislativo Federal

55

Efetivo

Carlos Duarte Bezerra

56

Suplente

Clério Cordeiro

Departamento Estadual de Serviço Legislativo Estadual

57

Efetivo

Yolanda Alves de Barcelos

58

Suplente

Marilene Ravizzini Kilpp

Departamento Estadual de Legislativo Municipal

59

Efetivo

Carlos Freitag de Lima

60

Suplente

Ademir Reis Malafaia

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores em Vigilância e Segurança Privada

61

Efetivo

Jomar Firmino dos Santos

62

Suplente

Sebastião Dias de Freitas Neto

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Transporte de Valores

63

Efetivo

Sérgio Barbosa Bruno

64

Suplente

Amilton Braz

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Escolta Armada

65

Efetivo

Maurício de Oliveira

66

Suplente

Elenilson Reis dos Santos

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Curso de Formação

67

Efetivo

Denise Cristina Ribeiro de Oliveira

68

Suplente

Sonia Maria O. Santos

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Segurança Bancária

69

Efetivo

Marcelo Meireles

70

Suplente

Rogerio Barbosa Fernandes

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Segurança Patrimonial

71

Efetivo

Ocimar da Costa

72

Suplente

Bernadete Torres Campos

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Segurança Orgânica

73

Efetivo

Marcos Antonio Dias da Costa

74

Suplente

Rosemar Rodrigues

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Segurança Eletrônica

75

Efetivo

Carlos Roberto da Silva Moraes

76

Suplente

Paulo Roberto Campeão

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Brigadas de Incêndios

77

Efetivo

Oelinton Cruz da Silva

78

Suplente

Cícero de Oliveira Farias

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores em Segurança Pública

79

Efetivo

Geraldo Ferreira

80

Suplente

Marcos Vinicius Béssimo

Departamento Estadual dos Trabalhadores da Polícia Técnica

81

Efetivo

Flavio Antonio Azedo do Amaral

82

Suplente

Antonio Julio Fernandes

Departamento Estadual dos Trabalhadores da Polícia Judiciária

83

Efetivo

Leonardo Motta Faria

84

Suplente

Cheila Virginia M. da Conceição

Departamento Estadual dos Trabalhadores Aposentados da Polícia

85

Efetivo

Natalício Ferreira de Araújo

86

Suplente

Gabriel Batista da Rosa

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores no Comércio

87

Efetivo

Mariá da Conceição de Azevedo Silva

88

Suplente

José Maria Ribeiro

Departamento Estadual dos Empregados em Lojas Comerciais

89

Efetivo

Rita de Cácia da Silva Rodrigues de Almeida

90

Suplente

#_#

Departamento Estadual dos Empregados em Empresas de Assessoramento

91

Efetivo

Maria Alves da Cruz

92

Suplente

André Luiz Pinheiro Barcelos

Departamento Estadual dos Empregados em Perícias, Informações e Pesquisas

93

Efetivo

Eduardo Barcelos dos Santos

94

Suplente

Carlos Alberto Martins

Departamento Estadual dos Operadores de Telemarketing

95

Efetivo

Valdelena Jurema Lima Barbosa

96

Suplente

Ana Beatriz B. dos Santos

Departamento Estadual dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis

97

Efetivo

Wellington Luis Aguiar de Souza

98

Suplente

Roberto Araújo de Arruda Bidão

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores das Profissões Liberais

99

Efetivo

Onofre de Barros

100

Suplente

Jorge Teixeira de Oliveira

Departamento Estadual dos Trabalhadores Contabilistas

101

Efetivo

Onofre de Barros

102

Suplente

#_#

Departamento Estadual dos Trabalhadores Estatísticos

103

Efetivo

André Gustavo Guimarães da Cunha

104

Suplente

#_#

Departamento Estadual dos Trabalhadores Odontólogos

105

Efetivo

Jorge Teixeira de Oliveira

106

Suplente

#_#

Departamento Estadual dos Trabalhadores Fisioterapeutas

107

Efetivo

Cosme da Silva Guimarães

108

Suplente

#_#

Secretaria Estadual da Promoção da Igualdade Racial

109

Efetivo

Thiago Nunes da Cunha Filho

110

Suplente

Robson Barbosa

Secretaria Estadual do Plano dos Trabalhadores na Saúde

111

Efetivo

Adão Manoel Monteiro

112

Suplente

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde

113

Efetivo

114

Suplente

Departamento Estadual dos Trabalhadores em Laboratórios

115

Efetivo

116

Suplente

Departamento Estadual dos Trabalhadores Técnicos de Enfermagem

117

Efetivo

118

Suplente

Departamento Estadual dos Trabalhadores Auxiliares de Enfermagem

119

Efetivo

120

Suplente

Secretaria Estadual dos Trabalhadores Vendedores e Propagandistas

121

Efetivo

José Guimarães Alves

122

Suplente

Sebastião Cordeiro de Lima

28.1.06


Salário mínimo - 27 January 2006 01:18 PM

SALÁRIO MÍNIMO

NOVA CENTRAL VAI DEFENDER, NO CONGRESSO NACIONAL, AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 400,00

A NOVA CENTRAL não participou das reuniões com o governo para definir o novo valor do salário mínimo. E os motivos são claros: a NCST não integra o grupo de amigos do poder, usado pelo governo, para estabelecer falsos consensos. Esta é a mesma lógica que marcou o Fórum Nacional do Trabalho, quando as entidades foram convocadas para legitimar propostas que, na prática, já estavam decididas. Foi assim no FNT e, agora, no encaminhamento do reajuste do salário mínimo.

A NOVA CENTRAL já havia manifestado de público a sua posição, não concordava com um valor menor do que R$ 400,00 para o salário mínimo, até mesmo para preservar a coerência do presidente Lula. Em campanha, ele garantiu que até o final do seu governo dobraria o valor do salário mínimo. E, para a NOVA CENTRAL, promessa é dívida. Portanto, não sendo do grupo de “amigos do rei” e tendo uma proposta que não possibilitaria o consenso definido pelo governo, a NOVA CENTRAL foi discriminada, não sendo convidada para as reuniões do Ministério do Trabalho quando se aceitou a proposta de R$ 350,00 para novo valor do salário mínimo.

Coerente com os seus princípios, a NOVA CENTRAL mantém a sua posição: defende um salário mínimo de R$ 400,00 e vai lutar por isto no Congresso Nacional. Na verdade, a posição da NOVA CENTRAL é lutar por um valor do salário mínimo capaz de atender o que determina a Constituição Federal, cujo valor, de acordo com o DIEESE deveria ser superior a R$ 1.500,00 em novembro do ano passado.

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mês de julho do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os vinte estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor, em 1940, era de 2,67. Em 1984, o salário mínimo foi unificado por regiões geográficas, chegando a um valor único para todo o País.

Pela Constituição da República Federativa do Brasil (Capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV), o salário mínimo necessário é um "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim".

Para atender esse preceito constitucional, o valor do salário mínimo, em novembro de 2005, deveria ser de R$ 1.551.41, segundo apontam os estudos do DIEESE. Esta é uma bandeira da NOVA CENTRAL, lutar pela recomposição do salário mínimo, em valores reais, para melhorar a distribuição de renda no País, uma das mais perversas do mundo, e elevar as condições de vida dos trabalhadores.

Entretanto, mesmo assumindo a bandeira da recomposição real do salário mínimo, em valores históricos, a NOVA CENTRAL entende que essa recomposição pode ser iniciada com o cumprimento da promessa de campanha do presidente Lula, dobrando o valor do salário, ainda que fosse apenas para um valor nominal de R$ 400,00.

Por esta razão a NOVA CENTRAL vai persistir na sua posição e encaminhará, no CONGRESSO NACIONAL a defesa de um salário mínimo nacional de R$ 400,00.

Para isto convoca a todas as suas entidades filiadas, todas as confederações nacionais de trabalhadores e o conjunto da organização sindical brasileira e a demais entidades da sociedade civil, inclusive os aposentados, para uma vigorosa mobilização junto aos deputados e senadores para que o valor do salário seja aprovado em R$ 400,00. Esta é uma luta justa, necessária e prioritária para o Brasil crescer, com justiça social e mais oportunidade de emprego para todos.


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7.11.05


PLANO DE AÇÃO DA NCST/RJ

1. LUTAR pela manutenção do Art. 8º e inciso VI do Art. 37 da Constituição Federal:

Unicidade sindical nos sindicatos, federações e confederações; A manutenção da estrutura sindical confederativa com custeio compulsório; Manutenção do conceito de categoria profissional; O poder normativo da Justiça do Trabalho; Unificação dos códigos sindicais, da CEF, nos três níveis; Centrais sindicais com atribuição de tratar das questões gerais sem direito a negociação coletiva ou substituir os sindicatos; Repudiamos a Convenção 87 da OIT e as PEC 29, 40, 121 e 369;

2. ORGANIZAR a defesa intransigente da CLT e a revogação do entulho neoliberal incluído na legislação como banco de horas, trabalho temporário, terceirização, cooperativa de trabalho, etc...

3. DEFESA dos profissionais servidores públicos: redução de cargos comissionados, acordo coletivo, reajustes de vencimentos, remunerações, proventos e pensões; implantação das CIPAS; estabelecimento da relação entre a maior e menor remuneração;

4. ORGANIZAR um Seminário Estadual para começar a discussão sobre a REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, neste primeiro momento fazer a unificação do nosso discurso sobre o tema e arregimentar alguns setores que podem vir a se somar nesta luta;

5. MOBILIZAR pela ratificação da Convenção 158 da OIT contra a despedida arbitrária e a defesa da redução da jornada sem redução de salário;

6. DEFENDER a ampla legitimidade dos Sindicatos para ações coletivas. Desenvolver campanhas, cursos e debates para que os sindicatos utilizem mais o instrumento da substituição processual;

7. AÇÃO VIGOROSA contra as praticas anti-sindicais, em particular, dos prefeitos contra os sindicatos dos servidores públicos nos municípios;

8. AMPLA CAMPANHA DE FILIAÇÃO a NCST;

9. PARTICIPAÇÃO em todos os colegiados públicos, deliberativos ou não, nos órgãos do executivo, judiciário e legislativo, ministério público, universidades, etc...;

10. CALENDÁRIO de atos e manifestações que destaquem o trabalho como a atividade mais importante da sociedade. Marcar os acontecimentos e suas datas históricas como 1º de maio, promulgação da CLT, nascimento e morte de Getúlio Vargas,etc..;

11. ORGANIZAR atividades culturais, sociais, lazer e esportivas, para integrar do corpo social da NCST/RJ;

12. Defender a Previdência Social, contra a MP 258;