NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - RJ

8.8.06

“PLENÁRIA CONJUNTA DA FST/RJ E NCST/RJ"

2ªfeira – dia 14/08/2006 – 14h
Av. Franklin Roosevelt 84 – 5ºandar - s.502/3
Sede da Federação dos Comerciários RJ

Convocamos as entidades participantes do FST/RJ e a DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO da NCST/RJ, além dos representantes do Estado na DIREÇÃO NACIONAL da Nova Central para participarem da PLENÁRIA CONJUNTA FST/RJ E NCST/RJ que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 14 de agosto, às 14 horas, na sede da Federação dos Comerciários RJ, Av. Franklin Roosevelt 84 – 5ºandar - salas 502/503, Centro – Rio de Janeiro/RJ.

PAUTA:

1. MPs 293 (reconhecimento das centrais sindicais) e 294 (criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho – CNRT);

2. Preparação para mobilização a ser realizada nos dias 04, 05 e 06/9/2006, datas em que estarão em pauta no Congresso Nacional as referidas MPs, com prazo de vencimento para estes dias;

Sebastião José da Silva Juracy Martins dos Santos
Presidente da NCST/RJ Coordenação do FST/RJ

A T E N Ç Ã O !
Obs.: VEJA ABAIXO:
1) as fotos da inauguração da sede;
2) as instruções de como garantir que seu sindicato ou federação apareça no recadastramento do MTE como filiado a Nova Central RJ. A quantidade de representantes no Sistema “S” depende do número de filiados de cada central sindical.

31.7.06

VAMOS DEMONSTRAR A REPRESENTATIVIDADE DA NOVA CENTRAL

Companheiros e Companheiras
Dirigentes das Federações e Sindicatos filiados a
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES

O recadastramento realizado pelo Ministério do Trabalho foi um tiro que saiu pela culatra! Aqueles que partidarizaram o Ministério do Trabalho visavam, com o recadastramento, demonstrar que detinham a representação sindical no País. Dançaram! A Nova Central logo após ter conseguido o CNPJ já despontava em terceiro lugar no recadastramento.

É bom explicar que no início do recadastramento a NCST ainda não detinha o registro no Ministério da Fazenda (CNPJ) e, portanto, suas filiadas não conseguiam demonstrar sua opção de filiação a NCST. Após muita discussão, o Secretário de Relações do Trabalho anterior, Oswaldo Bargas, autorizou que nossas filiadas comunicassem sua opção pela NCST, através de ofício a ele dirigido, com firma reconhecida do presidente ou representante.

Assim fizemos. Chegamos a enviar mais de oitocentos (800) ofícios de entidades recadastradas e que não tinham conseguido optar pela NCST. Até agora só aparecem 462 entidades filiadas a NCST pelo portal do Ministério do Trabalho (MTE, 31/7/2006 - 15:44). A maioria desses ofícios ainda não foi incluída no recadastramento e a NCST permanece em terceiro lugar entre as centrais.

TODA ESSA LERDEZA esconde o carreirismo, o interesse de manipulação de espaços políticos e de poder de quem não tem como demonstrar representatividade.

Portaria do Governo Federal determinou que os representantes dos trabalhadores nos Conselhos do Sistema "S" seriam indicados pelas Centrais Sindicais, NA PROPORÇÃO DE SUA REPRESENTATIVIDADE aferida no recadastramento.

AI ESTÁ O MOTIVO DA LERDEZA em explicitar a representatividade da Nova Central. O “malabarismo” é indicar os representantes dos trabalhadores no Sistema “S” antes de aparecer no recadastramento toda a representatividade da NCST. Com esse “jeitinho” burocrático, a Nova Central fica com menos representantes nos Conselhos do Sistema “S”.

NÃO VAMOS ACEITAR ESSA MANIPULAÇÃO.
Estamos providenciando para que todas as filiadas FAÇAM NOVAMENTE O OFÍCIO COM FIRMA RECONHECIDA e vamos levar, pessoalmente, ao Ministério do Trabalho, em Brasília e nos Estados. Denunciaremos à imprensa esse “jogo sujo”.

Para tanto, é necessário que cada filiada COPIE O MODELO (segue texto abaixo), DIGITE EM PAPEL TIMBRADO, EM DUAS VIAS e RECONHEÇA A FIRMA E ENTREGUE NA RUA CAMERINO 66, CENTRO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

MODELO DE OFÍCIO


(Papel timbrado da entidade)


Rio de Janeiro, ___ de ______________ de 2006.


Assunto: Filiação à Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST


Senhor Secretário,

O Sindicato ___________________________________ [ou A Federação _________________], CNPJ nº _________________________________, tendo realizado a atualização das suas informações sindicais – nº _____________ {nº do cadastro} – vem solicitar a inclusão da informação de sua filiação à Nova Central Sindical de Trabalhadores, portadora do CNPJ nº 07.542.095/0001-70, com sede na Avenida W3 Norte, Quadra 505, Conjunto A – SEP/Norte, Brasília (DF), CEP 700730-540, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES/SIRT.

Atenciosamente,


_____________________________
(Nome do Presidente da Entidade)
Presidente



Secretário de Relações de Trabalho
Sr. Mário dos Santos Barbosa
Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília – DF

27.7.06

INAUGURAÇÃO DA SEDE DA NOVA CENTRAL RJ LEVA MAIS DE 200 SINDICALISTAS AO CENTRO CULTURAL DOS RODOVIÁRIOS



A jornada do dia 25 de julho de 2006, dia dos Rodoviários, foi movimentada no Centro Cultural dos Rodoviários no Rio de Janeiro. Nesta data, ocorreu a inauguração da sede da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro - NCST/RJ que passará a ocupar o terceiro andar do prédio que fica na Rua Camerino 66 no Centro da capital do Estado. As atividades do dia, coordenadas pelo Presidente da NCST/RJ, Sebastião José da Silva, foram coroadas de êxito. As lideranças sindicais das federações e sindicatos filiados a Nova Central RJ compareceram em grande número, mais de 200, para prestigiar o Presidente Nacional da instituição, José Calixto Ramos, Presidente da CNTI; o Vice-presidente Omar José Gomes, Presidente da CNTTT e receber de braços abertos mais um filiado: o SINDISERF - Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro presidido pela companheira Maria Helena Sene.

O evento começou, na sala de reuniões do 3º andar, às 14 horas com Sebastião presidindo a reunião mensal da Diretoria da NCST/RJ. Presentes 21 dos 27 diretores, a reunião foi acompanhada por mais de oitenta membros do Conselho Deliberativo que vieram prestigiar a inauguração da sede que ocorreria mais tarde. Vários diretores usaram da palavra, entre eles, o 1º Vice-presidente Juracy Martins dos Santos que elogiou a atuação do Presidente Sebastião na condução da entidade desde sua criação em 3 de novembro de 2005. Também ocuparam a tribuna, Olimpio Coutinho, Fernando Cascavel, David de Souza, Sérgio Silva, Luiz Rodrigues entre outros. Sebastião deu informe dos trabalhos da instituição e Calixto explicou as atividades da direção nacional.

A apartir das 16 horas todos se deslocaram para o 2º andar onde ocorreu a solenidade de inauguração da sede, a filiação do SINDISERF e a homenagem ao Presidente Calixto pela passagem do 1º ano da NCST e um agradecimento especial ao Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro, Branco por ter cedido a sede para a Nova Central RJ.
Participaram da mesa da solenidade os ex-deputados Vivaldo Barbosa (PDT) e Carlos Dias (PTB), além do jornalista e histórico sindicalista Luiz Tenório de Lima (SP) e Pedro (MG). Também participaram Jorge Machado, Presidente do SINTRACONST Rio; Luiz Rodrigues da FETICOM RJ; Juracy Martins dos Santos, 1º Vice da NCST/RJ; Fernando Bandeira, diretor licenciado da NCST que dividiram a mesa com Branco, Calixto, Omar, Maria Helena Sene e com o Presidente Sebastião José da Silva que coordenou a sessão.

A filiação do SINDISERF foi formalizada com a entrega pela sua Presidente, Maria Helena Sene, da documentação ao Presidente Calixto. Sebastião agradeceu ao Branco entregando-lhe uma placa, o que Omar também fez com Calixto para marcar seu 1º ano à frente da NCST.
Após o corte da fita, ao pé da escada para o 3º andar, por Sebastião, Branco e Calixto estava inaugurado o espaço de funcionamento da Nova Central RJ com duas salas e um salão para reuniões com até cem pessoas.

Depois os mais de 200 participantes se deliciaram com o coquetel e o show do cantor Gérso Bruno, uma articulação do Presidente do SEES Saúde Rio, Erivan Corrêa.















19.7.06

Confederações propõem ação contra MPs que reconhecem centrais sindicais

Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3761, com pedido de liminar, que contesta a legalidade das Medidas Provisórias (MP) 293 e 294, ambas de 2006, que reconhece as Centrais Sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho.

A ação foi proposta em parceria pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA).

As entidades alegam que as MPs são inconstitucionais porque não obedecem aos requisitos de urgência e relevância necessários para que sejam editadas. Alega ainda que a medida provisória não pode ser um ato administrativo, uma vez que a lei pode criar inovações originárias, regra que não tem base em qualquer disposição anterior, enquanto o ato administrativo não pode criar nada que não esteja na lei. “A medida provisória não pode ser um ato administrativo, primeiro porque inova originariamente a ordem jurídica e segundo porque, tendo força de lei, pode revogar outra lei”.

A ADI sustenta que as medidas provisórias contrariam o artigo 8º, caput, da Constituição Federal que define os sindicatos como entidades sindicais de primeiro grau, enquanto as federações e as confederações são entidades sindicais de segundo grau. Ao introduzir a central sindical como de terceiro grau, de acordo com os sindicatos, as MP’s contrariam frontalmente a disposição constitucional assinalada e que somente poderia ser adicionada mediante uma alteração da Constituição Federal e nunca através de uma medida provisória, constituindo-se esta em verdadeira inconstitucionalidade.

“Além das inconstitucionalidades assinaladas, configura-se, de forma cristalina, sem sombras de dúvidas, a inexistência de relevância e a urgência da medida adotada para o reconhecimento das centrais sindicais”, afirmou o advogado.

Baseado nos argumentos, as entidades pedem liminar para suspender a vigência das MPs até o final do julgamento da ADI . No mérito pede a declaração de inconstitucionaldiade das medidas “considerada a irreversível lesão de direitos dos autores, face, inclusive, aos vícios formais

Seguridade, tributos e superávit primário

Antônio Augusto de Queiroz *


A seguridade social, com orçamento próprio destinado às despesas com saúde, previdência e assistência social, foi uma conquista da Constituinte de 1987/88. Os sucessivos governos, de Sarney a Lula, têm desvirtuado o sentido dessa importante conquista dos pobres brasileiros.

Os presidentes da República do período pós-constituinte, em vez de consolidar e fortalecer o conceito de seguridade, inclusive com a criação de ministério específico, têm-se utilizado dele para ampliar receitas governamentais. Com isso, substitui-se a visão social pelo viés fiscal, com o objetivo de aumentar a arrecadação.

A lógica é simples. Antes, os governos criavam ou majoravam os tributos denominados "impostos", com todos os inconvenientes que isso representa, a começar pelo próprio nome. O desgaste era grande porque o imposto: a) só pode vigorar no ano seguinte à criação; b) a resistência no Congresso para sua aprovação era enorme; e c) ainda tinha que dividir o produto de sua arrecadação com os estados e municípios, por meio dos fundos de participação.

A partir de 1988, com a instituição da seguridade social, os governos passaram a criar ou majorar os tributos denominados "contribuições", cuja arrecadação seria destinada ao custeio da saúde, da previdência e da assistência social, e desviar parcela desses recursos para outras finalidades, burlando a intenção original dos constituintes.

As vantagens de criar ou majorar "contribuições" em lugar de "impostos" eram enormes porque elas: a) destinam-se supostamente a um fim nobre, com apelo social; b) não estão sujeitas ao princípio da anterioridade e podem ser cobradas no mesmo ano; e c) mais importante, o produto de sua arrecadação não é dividido com outros entes federativos.

Com essa artimanha, foram criadas ou majoradas diversas contribuições (Cofins, CSLL, CPMF etc), cujas receitas ultrapassam a arrecadação do Imposto de Renda, a ponto de gerar grandes superávits na seguridade. Em 2005, por exemplo, a receita da seguridade superou a despesa em mais de R$ 50 bilhões. Isso mesmo: depois de pagas todas as despesas com saúde, previdência e assistência social, sobraram mais de R$ 50 bilhões em 2005. E ainda falam em déficit da previdência.

Essa montanha de recursos, somada aos que resultaram da Desvinculação de Recursos da União (DRU), produz o chamado superávit primário, que corresponde ao dinheiro "economizado" pelo governo para o pagamento do serviço das dívidas interna e externa brasileira.

Não bastasse essa burla à vontade do contribuinte, o orçamento no Brasil é uma verdadeira peça de ficção. O Orçamento Geral da União se constitui de três partes: o orçamento fiscal, destinado às despesas de custeio; o orçamento da seguridade social, supostamente reservado ao custeio das despesas de saúde, previdência e assistência social; e o orçamento das estatais. Como nenhuma dessas partes é impositiva, o governo manipula os recursos conforme sua conveniência política, inclusive deslocando dinheiro da área social para a formação do superávit primário.

Chega de manipulação!


* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

13.7.06

Atenção!
VAMOS CERRAR FILEIRAS EM TORNO DA NOVA CENTRAL E ARREGAÇAR AS MANGAS!


Leiam com atenção a matéria abaixo que foi publicada por um jornalista da Folha de S.Paulo.


Empresários pró-Lula propõem reforma que elimina direitos do trabalhador

Empresários do comitê pró-Lula reúnem-se nesta quinta-feira para iniciar a elaboração de reformas que desejam ver inseridas no programa de governo do PT. Tratarão de temas polêmicos. O mais espinhoso é uma proposta de flexibilização das leis trabalhistas, com a desoneração da folha salarial e a eliminação de direitos. O grupo chegou a congregar 30 empresários em 2002. Rearticulou-se agora com 11. O mais conhecido é Lawrense Pih, dono do maior moinho de trigo da América Latina, o Pacífico. Os empresários encontraram-se há três semanas com Ricardo Berzoini, presidente do PT. Foi quando combinaram que sugeririam reformas. O blog ouviu Laurence Pih. Leia abaixo a entrevista:


- Que áreas pretendem abordar no documento?

Os problemas que qualquer governo terá que enfrentar, seja do Lula, do Geraldo Alckmin ou da Heloisa Helena. Reforma tributária, trabalhista previdenciária e política.

- Que tipo de reforma trabalhista?

É importante desonerar a folha. As contribuições sociais chegam a quase 100% dos salários. Temos também que flexibilizar a legislação. O mundo está mudando e o Brasil precisa acompanhar. Há setores, como o têxtil e o de calçados, que não são competitivos no mercado mundial e estão deixando de ser também no mercado interno. Tem país que coloca o mesmo produto aqui com qualidade boa e mais barato.


- Refere-se à China?

A China o principal exemplo. Nós temos custos que eles não têm. E por isso somos menos competitivos.


- Mas na China não há direitos trabalhistas.

A China não é um bom modelo, mas os produtos deles estão indo para o mundo inteiro, inclusive para cá. Na área trabalhista eles são um exemplo negativo. Não têm rede de proteção social. E acho que tem que haver algum tipo de proteção.


- Mudar a lei significa extinguir benefícios?

É o que estamos analisando. O que sei é que, hoje, a legislação trabalhista está amarrada. Tornando as leis mais flexíveis, evidentemente, não vai ser possível impor tantos privilégios.


- O que chama de privilégios?

Todo mundo quer dar benefício para o trabalhador. Isso significa renda. Mas precisamos perguntar: vamos conseguir nos inserir no mercado mundial dessa forma? A resposta é que não estamos conseguindo. Somos exportadores de matéria prima e bens primários. Ou enfrentamos a concorrência mundial, que é impiedosa, ou garantimos direitos e privilégios. Depois, não poderemos reclamar que estamos crescendo a 3,5% 4% ao ano.


- Em que áreas há privilégios a eliminar?

Tanto na previdência como no sistema tributário, como na reforma política, do Judiciário e trabalhista. São questões importantes para o país, não apenas para a classe empresarial. Ou o Brasil enfrenta esses desafios ou fica a reboque. Tem que ter vontade política para fazer. Não depende só do Executivo, mas também do Legislativo.


- Não acha complicado que um partido que se diz “dos trabalhadores” concorde em eliminar direitos trabalhistas?

Isso é difícil para qualquer governo. Foi difícil para Fernando Henrique, para Itamar, para os governos militares. Mas o nosso arcabouço legal não atende à realidade do século 21, emperra o avanço econômico.


- Em relação a tributos a idéia é diminuir a carga?

Tem que tributar o consumo, não a produção.


- Farão manifesto de apoio à reeleição?

Isso deve ocorrer. Vai ser discutido nesta semana.

Fonte: Escrito por Josias de Souza/ Folha de S.Paulo

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

TST cria comissão para avaliar o recolhimento da contribuição. Tribunal quer normatizar o direito de oposição.


TST ESTUDA DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Por sugestão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Leal, a Comissão de Jurisprudência do TST irá realizar um amplo estudo em torno do recolhimento da contribuição assistencial pelos sindicatos e, sobretudo, sobre a forma dos empregados não sindicalizados contestarem a cobrança. A iniciativa do presidente do TST envolve um tema que, atualmente, concentra uma das principais polêmicas do chamado direito coletivo do trabalho. O objetivo é o de consolidar a jurisprudência do TST com eventual inclusão de dispositivo em seu Precedente Normativo nº 119. O entendimento do TST prevê que "a Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização". A jurisprudência entende que "é ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." Apesar do teor do Precedente 119 do TST, com redação firmada desde junho de 1998, acordos e convenções coletivas de trabalho têm sido invariavelmente firmados com o estabelecimento da contribuição assistencial, com a incidência estendida aos não sindicalizados. Há defensores da tese de que a cláusula de contribuição é constitucional e legítima desde que assegure o direito de oposição do empregado ao desconto. "Em face disso, inúmeras disputas judiciais vêm sendo travadas entre trabalhadores e seus sindicatos, tendo também o Ministério Público do Trabalho intentado diversas ações na Justiça do Trabalho com o objetivo de obter declaração da nulidade das cláusulas de acordo e convenção coletiva que impõem a trabalhadores não sindicalizados descontos a título de contribuição assistencial e devolução dos descontos de que foram objeto os salários dos empregados", constata Ronaldo Leal. O tema também atraiu a atenção do Ministério do Trabalho que baixou, em janeiro deste ano, memorando dirigido às Delegacias Regionais do Trabalho em que lista os requisitos para a cobrança da contribuição, como sua instituição por meio de assembléia geral da categoria e a garantia do direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados. Segundo o presidente do TST, contudo, o direito de oposição é de difícil exercício. "Haja vista que a oposição deve ser apresentada na sede da agremiação sindical pelo próprio opositor, o que, sem dúvida nenhuma, representa obstáculo ao direito fundamental dos trabalhadores de não contribuir", explica Ronaldo Leal, que também alerta para a necessidade de regulamentação do prazo para a realização dos descontos. Foi reconhecido, ainda, que essa forma de oposição decorreu do propósito dos sindicatos em coibir a prática de alguns empregadores que promovem, dentro das suas empresas, coleta de assinatura entre os empregados em listas de oposição ao desconto. A prática leva ao enfraquecimento financeiro dos sindicatos. "Todavia, o trabalhador não pode ser penalizado", alerta o presidente do TST, que pretende ver a questão da oposição aos descontos, sua forma de manifestação e prazo, analisados pela Comissão de Jurisprudência e, posteriormente, deliberados pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.