30.6.06

A NCST/RJ e as Eleições Majoritarias 2006
1º Debate Candidatos ao Governo Estadual
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 2006
Senador Marcelo Crivella (PRB)
Ex-Deputado Milton Temer (PSOL)
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Obs: Confirmado, o Deputado Federal Eduardo Paes não compareceu.

28.6.06

MATÉRIAS COMPLEMENTARES DO JORNAL NCST/RJ
(edição Julho 2006)

1) JORNAL NCST/RJ - PÁGINA 2

DISCURSO DO PRESIDENTE ELEITO NO
1º CONGRESSO ESTADUAL DA NCST/RJ
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA
Rio de Janeiro, 3 e 4 de novembro de 2005


Prezados Companheiros,

Nossa Central Sindical nasceu em junho deste ano trazendo em seu DNA a história do movimento sindical brasileiro. Todos nós aqui somos filhos dessa história.
Uma história que começou no princípio do século passado, quando o desenvolvimento industrial brasileiro, ainda em seus primórdios, fez despontar uma ativa classe trabalhadora.
Entre 1900 e 1930, os trabalhadores deste país se organizaram nas primeiras associações.
Na minha categoria mesmo, nos rodoviários, aqui no Rio de Janeiro, tivemos naquela época a “Resistência dos Cocheiros” e também o COEL – Centro dos Operários e Empregados da Light – onde se organizavam os trabalhadores dos carris, os bondes, que nos anos 60 se fundiram com os Rodoviários.
Todas essas “resistências”, “centros operários” e associações pré-sindicais têm uma história gloriosa de ativismo sindical, numa época em que a questão social era resolvida pela polícia – ou seja, pela repressão pura e simples às reivindicações dos trabalhadores. Não havia vínculo empregatício, carteira assinada, jornada de oito horas, férias, direitos previdenciários – nada disso.
Muitas greves foram realizadas, movimentos tomaram as ruas, líderes foram perseguidos e muitas organizações dos trabalhadores foram invadidas e fechadas pela polícia.
Todos nós aqui hoje, dirigentes sindicais, e todas as conquistas trabalhistas que hoje tanto defendemos, somos fruto dessa matriz de luta e resistência.
Em especial, nós aqui do Rio de Janeiro, antiga capital do país, onde o Brasil começou a se industrializar e a formar sua classe trabalhadora. Somos o berço do movimento sindical brasileiro.
Alguns ainda insistem em dizer que a Revolução de 1930 e o Governo Getúlio Vargas “montaram” a atual estrutura sindical e concederam o direito de organização sindical como uma forma de manipular e enquadrar os trabalhadores.
Não é verdade. Entre 1930 e 1931, os trabalhadores brasileiros, ainda organizados em suas associações pré-sindicais, realizaram 134 greves em todo o país. O que fica claro, é que a organização e o movimento dos trabalhadores impulsionaram o Governo Vargas a adotar uma ampla política de direitos trabalhistas, que incluía o reconhecimento das entidades sindicais. Essa conquista é nossa.
A Revolução de 30 implantou, com a participação ativa dos sindicatos, um grande programa de reformas modernizadoras no país: instituiu o voto secreto e universal; criou a Justiça Eleitoral; instituiu o voto feminino, antes mesmo de outros grandes países do mundo; limitou a jornada diária a 8 horas; criou o descanso remunerado; criou as férias; criou o salário mínimo, valendo 300 dólares na época; criou a previdência social; criou os contratos individual e coletivo de trabalho; criou o registro na carteira de trabalho; reconheceu os sindicatos; garantiu o monopólio brasileiro sobre as riquezas do subsolo; transformou o Brasil num país industrial; colocou nosso país no mapa político mundial e declarou guerra ao nazi-fascismo.
Por que estou aqui falando de 1930 e de Getúlio Vargas? Porque ainda hoje querem nos tirar esses direitos! Denigrem as realizações daquele período simplesmente para poderem melhor nos surrupiar os ganhos históricos conquistados pelos nossos pais e avós.
Nós da Nova Central Sindical de Trabalhadores somos filhos, com muita honra, desse movimento sindical.
Esse movimento sindical foi às ruas exigir que Getúlio Vargas entrasse na II Guerra Mundial contra Hitler.
Esse movimento sindical foi às ruas exigir o fim do Estado Novo e a plena democracia.
Esse movimento sindical foi às ruas, nos anos 50, em defesa da criação da Petrobrás, na memorável campanha do “Petróleo é Nosso”.
Como se vê, esse movimento sindical tem uma história de luta.
E nós todos aqui hoje, somos filhos desse movimento sindical.
Mas a história continuou colocando à prova esse nosso DNA.
Foi por causa dessa história de lutas que, nos anos de chumbo da ditadura militar, os sindicalistas estiveram entre os mais perseguidos, cassados, presos, mortos e banidos. Se o movimento sindical tivesse sido manipulado ou “amestrado”, como gostam de dizer, não teríamos tantos sindicalistas entre as vítimas do arbítrio.
Mas, apesar do silêncio imposto, foi esse mesmo movimento sindical brasileiro uma peça chave na luta pela redemocratização do país, tanto nas greves dos anos 80 quanto na campanha pelas Diretas Já.
Papel de destaque que culminou, em 2002, com a eleição do primeiro presidente sindicalista do Brasil, o presidente Lula.
Como podem ver, é uma história bastante rica a nossa.
Não há em todo o mundo um outro país onde o movimento sindical tenha tido tanta importância e tanta influência como no Brasil. Nós fizemos e continuamos fazendo história.
E é com muito orgulho que digo a vocês: a Nova Central Sindical de Trabalhadores é a legítima representante dessa história dos trabalhadores brasileiros. Nós, nascidos no ventre do sistema confederativo sindical brasileiro, somos os mais legítimos representantes do movimento sindical deste país, de sua história e de seu futuro.
Neste momento, em que completamos o processo de criação da NCST, através da constituição das representações regionais, resgatamos todo esse passado exatamente porque nossos olhos estão voltados para o futuro.
É como diz o samba do Paulinho da Viola: “Meu pai sempre dizia / Meu filho tome cuidado / Quando penso no futuro / Não esqueço meu passado”
Hoje nasce a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro. Sua marca registrada é a resistência à política neoliberal do governo. Contra as tentativas de destruição dos direitos trabalhistas se levanta o sistema confederativo. Estamos unidos e prontos a barrar o criminoso projeto de desorganizar os sindicatos para desmontar a CLT.
No nosso estado, a caminhada da Nova Central foi marcada pela unidade dos dirigentes e suas categorias no Fórum Sindical dos Trabalhadores. Nos últimos dois anos não demos trégua às medidas do governo. Selados por ampla unidade, em novembro de 2004 estávamos reunidos em ato público na porta do ministério do trabalho, contra a famigerada portaria 160. Centenas de lideranças representando as categorias dos rodoviários, construção e mobiliário, empregados na saúde, vigilantes, secretárias, porteiros de edifícios, servidores públicos, profissionais liberais, aeroviários, comerciários disseram não a política do governo de fechar os sindicatos e confiscar nossa arrecadação.
Companheiros, mais do que nunca estamos certos e seguros das conquistas da constituição de 1988. A unicidade sindical forja nossa luta, porque faz um por todos e todos por um. não precisamos alterar ou reformar o artigo 8º, ao contrário a hora é de consolidar estas conquistas. Vamos à luta aprovar o substitutivo Barbieri na comissão do trabalho da câmara dos deputados em Brasília. Derrotar o substitutivo do Tarcísio Zimmerman para avançar em nossa organização e na defesa dos trabalhadores, o que queremos é mais poder para os sindicatos.
Assim nasce a Nova Central Sindical de Trabalhadores RJ: unida e forte com a experiência de luta do Fórum Sindical dos Trabalhadores em nosso estado.
Agora é hora de ação. Reafirmo os compromissos da nossa carta de princípios aprovada no Congresso de Fundação: a Nova Central é “unitária, classista e de luta”. A nova central é “comprometida com o bem comum, a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, e a promoção da justiça e da paz social”. A Nova Central “fará, permanentemente, a defesa dos trabalhadores, na luta pela elevação de seu padrão de vida, esclarecendo a preponderância do trabalho em relação ao capital, e atuando para promover a humanização do modo de produção e de distribuição de bens e riquezas”. Jamais ficaremos atrelados aos interesses do governo ou de partidos políticos. Nosso movimento é suprapartidário. as reivindicações de nosso movimento não serão partidarizadas. Nossa política é a defesa intransigente das conquistas e direitos trabalhistas. Nossa trincheira principal de luta são os sindicatos de base. Ela nasceu no sindicato e sua missão principal é o fortalecimento da organização de base dos trabalhadores.
Companheiros, repito, a hora é de ação. muito vale o que já foi feito, vale ainda mais o que está por fazer. As ameaças continuam. Nossa pauta é extensa, são muitas as tarefas. O momento exige de todos nós muita responsabilidade. Juntos vamos resistir e avançar.
Estamos dispostos a levantar enorme barreira à política sangue suga do governo contra os aposentados. É inadmissível que após anos e anos de trabalho duro, construindo a riqueza do país e do patrão, a recompensa seja o achaque. Abaixo a MP 258 que faz uma mistura espúria de impostos com contribuição previdenciária. O nome pomposo de ‘super-receita’ esconde o objetivo de garantir dinheiro para os especuladores que se utilizam das supostas dívidas interna e externa para sugar o país.
Em nossa Central terá lugar de destaque a luta das mulheres trabalhadoras. Às conquistas constitucionais de proteção ao mercado de trabalho da mulher, da licença maternidade e contra a discriminação nos salários não cederemos um milímetro sequer. Lutaremos homens e mulheres lado a lado.
Companheiros agora é guerra contra o desmonte da CLT. A maior conquista social dos trabalhadores do Brasil é nossa maior bandeira. Não a reforma trabalhista. Exigimos o cumprimento das normas legais de proteção do trabalhador. Não abrimos mão das férias, do décimo terceiro, do repouso remunerado, do adicional de horas extras, da carteira de trabalho. E queremos mais. Negociação para conquistar mais e novos direitos, não aceitamos renunciar ao sistema de garantias da CLT.
Nossa luta é por mais emprego sim, mas com dignidade e direitos. Como diz o poeta o homem é seu trabalho, e o trabalho é a sua honra, e sem a sua honra ele morre ele mata.
Companheiros, a Nova Central estará lado a lado com todos os sindicatos nas lutas de cada categoria. Mais poder aos sindicatos para representar e defender os trabalhadores. Sindicatos fortes e atuantes. Para garantir a independência de nosso movimento, não abrimos mão do imposto sindical e da unicidade.

Por esse povo e pelo Brasil!

Vamos a luta!!!

Sebastião José da Silva
Presidente eleito da NCST/RJ

2) JORNAL NCST/RJ - PÁGINA 3

DISCURSO DE JURACY MARTINS DOS SANTOS, VICE-PRESIDENTE DA NCST/RJ NO SEMINÁRIO SOBRE JUIZADO CLASSISTA

É por demais importante a realização desse seminário sobre a representação classista na Justiça do Trabalho. Um manto de silêncio cobre o assunto, desde o dia primeiro de dezembro de 1999, quando contrariando os interesses dos trabalhadores, a Câmara dos Deputados aprovou a Emenda Constitucional nº 24/99, extinguindo a representação classista.
Posteriormente, com a reforma do Judiciário, através da aprovação em dezembro de 2004 da Emenda Constitucional 45, assistimos a ampliação da competência do Judiciário Trabalhista. Para que seja possível analisar o impacto destas emendas constitucionais é necessário pontuar historicamente, a trajetória da Justiça do Trabalho, o que fazemos em breve síntese:
a) Na história mundial, os primeiros conselhos criados para tratar dos conflitos entre patrões (capital) e empregados (trabalho) surgiu na França, em 1806. Importante destacar que a característica da representação é a paridade das categorias profissional e econômica, que buscavam a conciliação.
b) No Brasil, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho em 1923, no âmbito do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, que tinha por finalidade prestar assistência consultiva e judicante em matéria trabalhista e previdenciária.
c) Com a Revolução de 30, liderada por Getúlio Vargas é criado o Ministério do Trabalho e, em 1932, no âmbito administrativo, foram instalados as Juntas de Conciliação e Julgamento, que funcionavam visando a composição dos conflitos individuais de trabalho.
d) A Constituição de 1934 institui a Justiça do Trabalho, porém ainda com caráter administrativo. Composta pelas JCJs, Conselhos Regionais do Trabalho, Tinha o CNT – Conselho Nacional do Trabalho como órgão de cúpula do sistema. Finalmente a Constituição de 1946 conferiu status jurisdicional à Justiça do Trabalho, integrando-a ao Poder Judiciário, e transformando os Conselhos em Tribunais (TST e TRTs).
e) A Justiça do Trabalho, tal como concebida, com representação classista e poder normativo, manteve-se até a Constituição de 1988, quando a Emenda Constitucional n. 24/99, extinguiu a representação classista, preservando o mandato dos que já haviam sido nomeados juízes classistas. Dessa forma, as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser Varas do Trabalho, com apenas um magistrado de carreira titular e outro substituto.
Uma pergunta não quer calar, após mais de cinco anos sem a representação classista.
As transformações prometidas por aqueles que desenvolveram a virulenta campanha contra a representação classista foram realizadas?
Eu respondo que não. E repito, não, não e não.
E digo mais, a Justiça do Trabalho, hoje, sem a representação classista é muito pior que aquela de seis anos atrás.
E vou dizer porquê.
O conceito primordial que a Justiça do Trabalho encerra, é a promoção da paz social em área tão propícia ao desentendimento como o das relações de trabalho. No Brasil, o fim da representação classista na Justiça do Trabalho atendeu somente aos interesses daqueles que a desaprovam, não por suas insuficiências, mas pelo papel de solucionar os graves choques entre trabalhadores e patrões com viés social e protetivo do elo mais fraco. A Justiça do Trabalho que desejamos não é do patrão, do empregado ou dos juízes, mas da coletividade. Deveria ser aprimorada e não destruída.
Sem a representação classista, o ambiente na Justiça do Trabalho ficou ainda mais hostil aos trabalhadores. Nas audiências, os trabalhadores se sentiam mais à vontade, pois naquela sala, tinha alguém que entendia a sua linguagem e que era oriundo do seu meio. Isso pode parecer irrelevante, mas não é. O estado psicológico no momento de qualquer negociação é decisivo.
É relevante considerar que na época da representação classista a conciliação era atingida em maior grau do que agora. E isso, se reflete na morosidade da Justiça do Trabalho. Quanto menos conciliação, mais processos seguem a tramitar e, portanto mais morosidade.
Os críticos da representação classista utilizaram falsos discursos para influenciar a mídia e os parlamentares. Um dos mais usados foi que a extinção da representação classista traria economia aos cofres públicos. Pura balela! Logo após o fim dos mandatos o valor que supostamente seria economizado foi solicitado para que novos juizes fossem contratados.
Já afirmei no congresso de fundação da NCST/RJ, que muitos falavam que os “classistas” não estavam preparados para o exercício do cargo. Eu reafirmo, se para cada cargo a autoridade tinha dez pretendentes, todos com currículo, se a autoridade escolhe o menos preparado, a culpa não é do escolhido, e sim da autoridade que escolheu. Essa questão da forma e de quem tem a responsabilidade pela escolha deve ser revista, por exemplo, ao invés de uma pessoa, deveria ser de um colegiado a responsabilidade pela decisão sobre a lista de representantes classistas.
O que ficou cristalino é que a campanha empreendida contra a representação classista atendeu apenas a interesses corporativos, idênticos aqueles que presidiu a recente paralisação da Justiça do Estado de Minas Gerais, que não aceitam que haja teto salarial para os magistrados mineiros.
Começamos aqui essa caminhada. A vitória vai depender de cada um de nós. A extinção da representação classista trouxe também uma lição para o sindicalismo. Parcela considerável do movimento sindical não se mobilizou para a defesa da representação classista achando que era problema apenas dos “classistas”. Isso se demonstrou um grave erro. A representação classista serve ao interesse dos todos os trabalhadores, para que haja mais equilíbrio na Justiça do Trabalho. O que atende aos interesses dos trabalhadores deve se abraçado pelos verdadeiros dirigentes sindicais.
Eu sou contrário ao fim do poder normativo. Se acabar, o trabalhador não terá um órgão especializado a quem apelar. Se não houver poder normativo, quem vai solucionar os conflitos? Vai vigorar a lei do mais forte? A Justiça é uma solução imperfeita, mas é melhor do que o que ocorreria na sua ausência. A proposta aprovada na Emenda Constitucional 45, o “de comum acordo” para dissídio, é na pratica inviabilizar a solução dos conflitos. A necessidade de acordo entre as partes para a instauração do dissídio uma solução ilógica, porque quem não quisesse negociar também poderia bloquear o processo, evitando o dissídio. É melhor que o poder normativo possa ser exercido quando apenas uma das partes requerer.
Para finalizar, quero abordar um assunto importante para todos os juizes classistas que dedicaram parte considerável de seu tempo a Justiça do Trabalho. Falo da questão de suas aposentadorias.
Vou ler trechos do voto do relator aprovado pelo TRT- 3ª Região (MG) no processo administrativo 000231/90:
“A Constituição estabelece distinções entre Juízes togados e os Juízes Classistas, na forma das disposições dos artigos 115 e 117, estendem-se aos requisitos, às condições, e a forma de ingresso na magistratura e ao tempo de permanência no cargo, que se desdobra em vitaliciedade e em mandato com prazo preestabelecido.”
“Entretanto, na condição de Juiz aposentado, quando a aposentadoria foi conquistada por tempo e serviço suficiente para a aposentadoria voluntária, todas essas distinções desaparecem tanto porque a situação jurídica do aposentado é uma como porque a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, para o Juiz vitalício e para o Juiz temporário não inclui a exigência de o tempo de efetivo serviço prestado à sociedade tenha sido cumprido apenas nas funções da magistratura.”
“Perante o princípio da isonomia, que exige igual tratamento para situações iguais, as vantagens previstas para o Juízes vitalício aposentado deveriam alcançar o Juiz Classista que tenha cumprido tempo de serviço suficiente para a aposentadoria voluntária, porquanto o benefício foi instituído em função de aposentadoria por tempo de serviço e a temporariedade ínsita em seu cargo não constitui indicador para diferenciá-lo do Juiz vitalício aposentado, quando o tempo de serviço de 35 anos foi igualmente cumprido por eles.”

Juracy Martins dos Santos

Presidente da FEES Saúde RJ
Vice-presidente da NCST/RJ

1.6.06

Nova Central apresenta Proposta de
Emenda à Medida Provisória nº 293/06,
que reconhece as centrais sindicais.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 293

PROPOSTA DE EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 293, DE 08 DE MAIO DE 2006
Altera o texto da Medida Provisória nº 293, de 08 de maio de 2006

Art. 1º- Ficam acrescidos à Medida Provisória nº 293, de 08 de maio de 2006 os seguintes artigos 4º - A e 4º - B:

Art. 4º - A- Fica acrescido ao Art. 588 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943, o seguinte § 3º: Art. 588............................. “ § 3º - A entidade sindical com a certidão de registro sindical deverá indicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiada, como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos no art. 589”. (NR)

Art. 4º- B- O art. 589 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 589 - Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instituições que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - cinco por cento para a confederação correspondente
II- quinze por cento para a federação
III- sessenta por cento para o sindicato correspondente
IV- dez por cento para a central sindical
V – dez por cento para a “Conta Especial Emprego e Salário”
“§ 1º- Não havendo entidade de grau superior, os percentuais previstos nos incisos do art. 589 serão destinados à “Conta Especial Emprego e Salário””
“§ 2º - A central sindical a que se refere o inciso IV deste artigo deverá atender aos requisitos previstos em lei”.
MP 293- 1