13.7.06

FST - FÓRUM SINDICAL DE TRABALHADORES

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL JÁ TEM PROPOSTA DE ANTE-PROJETO DE LEI
A proposta do Ante-projeto de Lei para regulamentação da Contribuição Assistencial, conforme deliberação da audiência pública realizada no último dia 06 de julho, no Senado Federal, já está em debate. O projeto foi elaborado pelo FST - Fórum Sindical dos Trabalhadores em conjunto com o Senador Paulo Paim (PT-RS).
Veja o texto integral da proposta.

Proposta de Projeto para regulamentar a contribuição Assistencial

Art. 1º. O financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais será efetivada por intermédio da contribuição da categoria descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º. A contribuição da categoria prevista neste artigo destina-se ao custeio da ação sindical, alcançando todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, com percentual e rateio fixados, a tempo, pela assembléia geral.

§ 2º. A contribuição da categoria, se profissional, será compulsória e descontada em folha, nos percentuais aprovados pela assembléia geral e creditadas a entidade sindical representativa..

§ 3º. É vedada a fixação de percentual superior a 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade, a título da contribuição prevista neste artigo.

Art. 2º. As fraudes, desvios ou a recusa arbitrária do empregador em efetuar o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento serão considerados ilícitos, cabendo apuração pelo Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de outras cominações legais.

§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nenhuma empresa obterá financiamento bancário ou acesso à participação em concorrência pública, sem estar em dia com o cumprimento de suas obrigações relativas ao recolhimento das contribuições sindicais.

§ 2º. Em se tratando de órgão ou empresa pública, o não recolhimento das contribuições sindicais será tipificado como ato de improbidade administrativa.

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